AUTORIZA A PREFEITURA A ALTERAR O AUXÍLIO DE SUBVENÇÃO APROVADO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. Projeto de Lei nº 58/2008 - autoria do EXECUTIVO. Ver tópico (1 documento)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a acrescentar o valor abaixo à subvenção com a entidade relacionada, para ampliação dos programas e projetos destinados às famílias carentes. Ver tópico
____________________________________________________ | ENTIDADES CONVENIADAS |VALOR MENSAL|VALOR ANUAL|
|===========================|============|===========| |Associação do Movimento de| 1.452,00| 17.424,00| |Renovação Pela Paz - MRP | | | |---------------------------|------------|-----------| |Totais | 1.452,00| 17.424,00| |___________________________|____________|___________|
Art. 2º O acréscimo referido no artigo anterior terá sua vigência de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008. Ver tópico
Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a proceder ao aditamento do Convênio da referida entidade. Ver tópico
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Ver tópico
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2008. Palácio dos Tropeiros, em 8 de Abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba. Ver tópico
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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