DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE "CONSTANTINO MANENTE" A UMA PRAÇA PÚBLICA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1468 documentos)
Projeto de Lei nº 108/2000 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "CONSTANTINO MANENTE", a praça, localizada entre as ruas Francisca Ledesma Sanches e Dirceu D`Angelo, no Parque Três Meninos, nesta cidade. Ver tópico (1 documento)
Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925 - 1999". Ver tópico (165 documentos)
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Ver tópico (2 documentos)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2 000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
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